Conselho jurídico
terça-feira, abril 7th, 2009Finalmente consegui conversar com uma advogada sobre aquela dúvida que tive em relação aos Direitos Autorais, há quase um mês atrás.
Por telefone mesmo pude esclarecer todas as minhas dúvidas, o que não significa que os problemas estão resolvidos. A advogada com quem falei disse que, por se tratar de um trabalho de “artes plásticas”, ele se enquadraria no seguinte:
“VIII – a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.”
o que poderia me trazer problemas, já que é questionável se “a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra”
Mesmo assim, perguntei sobre a parte que libera o uso “para fins de estudo, crítica ou polêmica”. Ela disse que essa poderia ser uma saída caso houvesse algum processo ou coisa mais grave.
Além disso, ela me disse que a passagem do contrato que eu assinei com a Cultura Inglesa na qual dizem que todos os problemas jurídicos que podem ser causados pelo trabalho são automaticamente transferidos a mim não é legalmente possível; ou seja, caso haja problemas, a Cultura também terá que se envolver no processo (mesmo que seja só para apresentar o contrato).
De qualquer forma, na pior das hipóteses, o praxe é que seríamos, em primeiro lugar, avisados sobre o problema pelo advogado da parte afetada, que provavelmente nos pediria que o trabalho fosse modificado, sem grandes problemas legais mais sérios.